Documentos e certidões para comprar um imóvel com segurança

    Checklist das certidões do imóvel e dos vendedores, o que a concentração na matrícula mudou e os cuidados com imóveis rurais e em condomínio.

    6 min de leitura • Atualizado em • Equipe ValidaImóvel

    Resposta rápida

    Antes de comprar um imóvel, peça a certidão de matrícula atualizada (com ônus), a certidão de débitos de IPTU ou ITR e a declaração de quitação do condomínio, além das certidões dos vendedores: distribuição cível, execuções fiscais, trabalhista (CNDT), federal e protestos. A lei concentra na matrícula a maioria dos riscos, mas as certidões pessoais ainda ajudam a evitar surpresas.

    Certidões do imóvel

    • Matrícula atualizada com ônus reais — no máximo 30 dias para a escritura (veja como pedir);
    • Certidão negativa de débitos de IPTU (prefeitura) ou, se rural, certidão do ITR e o CCIR;
    • Declaração de quitação do condomínio, assinada pelo síndico — as dívidas de condomínio acompanham o imóvel (Código Civil, art. 1.345);
    • em imóveis rurais, também o CAR e, quando exigido, o georreferenciamento certificado no SIGEF.

    Certidões dos vendedores

    • distribuição cível e de execuções (Justiça Estadual) da comarca do imóvel e do domicílio dos vendedores;
    • Justiça Federal e Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal/PGFN);
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT, emitida pelo TST);
    • protestos de títulos;
    • documentos de estado civil (certidão de casamento ou nascimento atualizada), para saber quem precisa assinar.

    O que a concentração na matrícula mudou

    Desde a Lei 13.097/2015 (art. 54), vale o princípio da concentração: em regra, o comprador de boa-fé não pode ser atingido por ações e restrições que não estavam anotadas na matrícula. Há exceções (como algumas dívidas trabalhistas e fiscais e situações de insolvência do vendedor), por isso as certidões pessoais continuam recomendadas, principalmente em negócios de valor alto.

    Roteiro em cinco passos

    1. Leia a matrícula e confirme quem são os donos e se há ônus ativos (como ler).
    2. Peça as certidões do imóvel e dos vendedores.
    3. Resolva pendências antes de pagar: quitação de financiamento, cancelamento de penhoras, débitos de IPTU e condomínio.
    4. Assine a escritura (ou o contrato com força de escritura, nos financiamentos) com certidão de ônus de até 30 dias.
    5. Registre o título na matrícula o quanto antes — só o registro transfere a propriedade.

    Perguntas frequentes

    Quais certidões o vendedor precisa apresentar?

    As mais pedidas são: distribuição cível e de execuções, Justiça Federal, débitos federais (Receita/PGFN), trabalhista (CNDT) e protestos, além de documentos de estado civil. Para o imóvel, matrícula com ônus, IPTU ou ITR e declaração do condomínio.

    A matrícula limpa basta para comprar com segurança?

    Ela é o documento mais importante e, pela Lei 13.097/2015, protege o comprador de boa-fé contra o que não está anotado nela. Ainda assim, há exceções, e as certidões dos vendedores reduzem o risco.

    Quem paga as certidões?

    Não há regra fixa na lei: costuma ser combinado entre as partes. É comum o comprador pagar as certidões que ele mesmo pede para a própria segurança.

    Conteúdo informativo, não é orientação jurídica para um caso concreto. Em negócios relevantes, consulte um advogado.

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