Penhora na matrícula do imóvel: o que é e quais os riscos
O que significa uma penhora, indisponibilidade ou execução averbada na matrícula, os riscos para quem compra e como confirmar o cancelamento.
5 min de leitura • Atualizado em • Equipe ValidaImóvel
Resposta rápida
Penhora na matrícula significa que o imóvel foi reservado pela Justiça para pagar uma dívida do proprietário. Ela não impede a venda, mas quem compra corre o risco de perder o imóvel, porque a venda não vale contra o credor (fraude à execução). Antes de comprar, confirme se existe averbação posterior de cancelamento ou levantamento da penhora.
O que é a penhora
A penhora é o ato do processo de execução que separa um bem do devedor para pagar a dívida. Para valer contra todos, o credor providencia a sua anotação na matrícula (CPC, art. 844). A partir daí, presume-se que qualquer comprador sabia da dívida.
O que mais pode aparecer
- Arresto e sequestro: bloqueios cautelares, antes ou durante o processo.
- Indisponibilidade: ordem judicial ou administrativa que impede vender ou onerar o imóvel, comunicada pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
- Averbação de execução (CPC, art. 828): aviso de que existe uma execução contra o proprietário, mesmo antes da penhora.
Riscos para quem compra
Vender um imóvel penhorado ou com execução averbada pode configurar fraude à execução (CPC, art. 792): a venda continua válida entre comprador e vendedor, mas não produz efeitos contra o credor, que pode levar o imóvel a leilão. Com indisponibilidade, o cartório nem registra a venda enquanto a ordem não for cancelada.
Como confirmar o cancelamento
O cancelamento depende de ordem do juiz ou do órgão que determinou a restrição, e aparece como uma averbação que cita o número do ato cancelado. Se a matrícula mostra a penhora sem essa averbação, considere-a ativa. Confira também o andamento do processo e peça a certidão de objeto e pé ao fórum.
Perguntas frequentes
Dá para comprar um imóvel penhorado?
É arriscado. A venda não vale contra o credor e o imóvel pode ir a leilão. Só compre com a penhora cancelada (averbada na matrícula) ou com a dívida quitada no próprio negócio, com orientação de um advogado.
Penhora e indisponibilidade são a mesma coisa?
Não. A penhora reserva o imóvel para uma dívida específica; a indisponibilidade impede qualquer venda ou oneração até ser cancelada e é comunicada pela CNIB.
Uma penhora antiga ainda vale?
Vale enquanto não houver averbação de cancelamento na matrícula, mesmo que o processo pareça encerrado. Peça ao vendedor a ordem de levantamento e a certidão atualizada.
Conteúdo informativo, não é orientação jurídica para um caso concreto. Em negócios relevantes, consulte um advogado.