Usucapião extrajudicial em cartório: documentos, prazos e regras
Entenda o passo a passo da usucapião extrajudicial pelo Provimento 65 do CNJ: ata notarial, planta, confrontantes e quando vale a pena fazer.
6 min de leitura • Atualizado em • Equipe ValidaImóvel
Resposta rápida
A usucapião extrajudicial permite reconhecer a propriedade de um imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial (Art. 216-A da Lei 6.015/73 e Provimento 65 do CNJ). O procedimento exige a participação obrigatória de um advogado, ata notarial de constatação lavrada em cartório de notas, planta com memorial descritivo e certidões negativas vintenárias.
O que é a usucapião extrajudicial
Criada pelo Código de Processo Civil de 2015 e regulamentada pelo Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a usucapião extrajudicial é uma modalidade administrativa mais célere para regularizar imóveis quando o possuidor preenche os requisitos temporais e de posse mansa e pacífica.
Ao contrário da via judicial, que pode durar de 5 a 10 anos, a via em cartório pode ser concluída em poucos meses se não houver contestação.
Requisitos e prazos de posse
Os prazos de posse variam conforme a espécie de usucapião:
- Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta (ou 10 anos se estabeleceu moradia habitual ou realizou obras/serviços produtivos), independente de justo título e boa-fé;
- Usucapião Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé (ou 5 anos se adquirido onerosamente com registro cancelado e residência/investimento);
- Usucapião Especial Urbana/Rural: 5 anos para áreas até 250 m² (urbana) ou 50 hectares (rural), para moradia própria, sem possuir outro imóvel.
Documentos obrigatórios e ata notarial
A petição deve ser instruída com:
- Ata notarial lavrada pelo Tabelião de Notas atestando o tempo de posse e a ausência de litígio;
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (ART/RRT) e pelos confrontantes;
- Certidões negativas dos distribuidores forenses da comarca e da Justiça Federal;
- Justo título ou quaisquer documentos que demonstrem a continuidade e a boa-fé da posse (contas de luz, IPTU, contratos).
Notificação dos confrontantes e entes públicos
O oficial de registro notificará os entes públicos (União, Estado e Município) para que se manifestem sobre interesse no imóvel em 15 dias, bem como eventuais titulares registrais e confrontantes que não tenham assinado previamente a documentação.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter advogado na usucapião extrajudicial?
Sim. A legislação brasileira exige a representação por advogado ou defensor público em todas as fases do procedimento perante o cartório.
Quanto custa fazer usucapião em cartório?
Os custos envolvem os emolumentos da ata notarial no cartório de notas, os emolumentos de registro no cartório de imóveis (tabelados por lei estadual), os honorários do responsável técnico pela planta e os honorários advocatícios.
O que acontece se alguém contestar a usucapião no cartório?
Havendo impugnação fundamentada que não seja sanada por conciliação entre as partes, o registrador encerra a via extrajudicial e remete os autos ao juízo competente.
Conteúdo informativo, não é orientação jurídica para um caso concreto. Em negócios relevantes, consulte um advogado.